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Saiba o que é a lei do leite e o que muda com sua sanção

Válida no Rio Grande do Sul, lei é sancionada em resposta às fraudes ocorridas no Estado.

Em 2013, foi deflagrada no Rio Grande do Sul a operação Leite Compensado. Transportadoras foram indiciadas pelo Ministério Público do Estado por conta da adulteração de cerca de 100 milhões de litros de leite. Na época, apurou-se que os atravessadores adicionavam ureia agrícola ao produto cru para aumentar o volume de leite e, consequentemente, seu faturamento. Agora, uma lei estabelece novas diretrizes para o transporte do produto no Estado. Publicada no Diário Oficial do RS em 7 de janeiro de 2015, a Lei do Leite será regulamentada nos 90 dias subsequentes.

Para Ardêmio Heineck, diretor executivo do Instituto Gaúcho do Leite, esse é um grande passo para a organização do setor, que precisa estabelecer padrões de qualidade como há muito se conquistou nas cadeias de suínos e aves. “A publicação dessa lei é também uma resposta ao consumidor, sendo um mecanismo fundamental para garantir sua segurança”, afirmou Ardêmio. Hoje, 60% do leite produzido no Rio Grande do Sul é destinado a outros estados.

 

Conquistas

Com a lei 14.835, o atravessador deixa de existir, sendo as relações de compra e venda possíveis entre:

1) produtores de leite e estabelecimentos de processamento de leite;

2) produtores de leite e postos de refrigeração;

3) postos de refrigeração e estabelecimentos de processamento de leite;

4) cooperativas de produtores e estabelecimentos de processamento ou refrigeração, desde que o leite seja procedente da fazenda de algum de seus associados.

5) estabelecimentos de processamento de leite, com a ressalva de que comercializem entre si apenas “leite cru pré beneficiado”, devidamente registrado no serviço de inspeção sanitária oficial. Um exemplo desse caso, segundo Ardêmio, seria uma indústria de longa vida direcionar a uma queijaria lote que não se enquadrou nas suas necessidades, mas que está dentro dos parâmetros da produção da outra categoria. Também fica previsto prazo máximo de 48 horas entre ordenha e beneficiamento do leite.

Todos os elos da cadeia deverão ter um cadastro e os transportadores passar por treinamento reconhecido pelo Serviço Oficial de Fiscalização. Como tudo que é novo, a fiscalização do cumprimento dessas normas deve respeitar o período de adaptação dado aos produtores, a ser definido durante o processo de regulamentação. O mesmo vale para as exigências sanitárias de vacinação contra tuberculose e brucelose para bovídeos com idade superior a seis semanas. “Queremos trazer benefícios para o produtor e criar mecanismos para que ele se enquadre nas novas regras”, disse.

Sobre a possibilidade de aumento de custos para suprir as demandas da lei, o diretor executivo do Instituto Gaúcho do Leite afirmou que é mais provável que a atividade seja barateada. “Agora, com a necessidade de fazer a compra do leite direto do fornecedor, o produto vai ficar mais barato. O custo adicional será só para o transporte, por esse serviço prestado, e não mais para pagar o atravessador”.

Além de responder penalmente diante das fraudes, transportadoras, e quaisquer outros membros da cadeia produtiva que desrespeitarem a legislação, estarão sujeitos ao pagamento de multa. Entre as de menor valor está aquela designada a quem comprar leite de produtor não cadastrado no DDA/ SEAPI (órgão maior de sanidade do RS), com custo de R$ 7.740 a R$ 30.960. Ser transportador desvinculado da indústria é mais grave, sendo cobrados de R$ 77.400 até R$ 309.600 do infrator da norma.

 

Fonte: Portal DBO