Não ter conhecimento sobre os impostos básicos a serem pagos pode trazer problemas futuros para qualquer empresa e isso certamente não é nada agradável.
Pensando nisso, neste post vamos destrinchar tudo que você precisa saber sobre um dos principais impostos da nossa extensa lista de encargos tributários.
Em poucas palavras o ISS é o Imposto Sobre Serviços e veio substituir o antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Ele é um tributo de competência dos municípios e incide sobre a prestação de serviços.
É cobrado sobre uma extensa lista de serviços, das mais diversas áreas e todas
cobrado de empresas de todos os portes e profissionais autônomos.
O valor arrecadado será destinado sempre ao município no qual o serviço foi prestado, ainda que a empresa ou profissional específicos tenham seu cadastro realizado em outro município ou estado.
Qual é a alíquota a ser paga?
O valor da alíquota cobrada pelo ISS é estabelecida pelo município e, normalmente fica entre 2% e 5% sobre o trabalho realizado, de acordo com o segmento de atuação do prestador de serviço ou do profissional autônomo. Se você quiser saber qual o valor exato cobrado, informe-se na Secretaria da Fazenda da cidade onde o serviço será prestado.
Para maiores informações sobre quais serviços se enquadram e tem incidência do ISS e outras informações complementares é possível conferir na lei complementar 116 de 31 de julho de 2003, (Clique aqui e confira a lista completa.)
Como é feito o pagamento do ISS?
O pagamento é feito de acordo com a forma de atuação da empresa. Se você é profissional autônomo e faz serviços esporadicamente, o imposto deverá ser pago na realização do serviço, no momento da emissão da nota fiscal na prefeitura e no mesmo momento faz a quitação do valor do imposto.
Se você é MEI (Microempreendedor Individual) o valor está embutido no pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional em alíquota única mensal que pode variar de R$ 49 (comércio e indústria) até R$ 54 (comércio e serviços). Lembrando que esses valores são atualizados anualmente de acordo com o salário mínimo e são destinados para Previdência Social, ICMS e ISS.
Empresas que se enquadram no Simples Nacional, que são a grande maioria das micro e pequenas empresas, pagam o ISS em alíquota mensal única por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é calculada com sobre a receita bruta da empresa.
Empresas de grande porte que não se enquadram no Simples Nacional, devem pagar o ISS a cada serviço prestado, levando sempre em consideração a alíquota da cidade onde o serviço foi prestado e a área de atuação.
Quando o imposto é retido na fonte, seja no Simples Nacional ou para empresas de grande porte, o tomador de serviço fica responsável pelo recolhimento.
Se ele for retido na fonte, o tomador do serviço terá a quantia do imposto descontada do valor do trabalho. Por sua vez, a prestadora deve declarar o que foi retido. Lembrando que cada cidade possui regras próprias e elas devem ser sempre muito bem observadas para evitar problemas.
Como calcular o ISS
O cálculo do ISS é bastante simples. Somente é preciso saber qual a alíquota cobrada na cidade onde o serviço vai ser prestado e depois é só multiplicar esse percentual sobre o valor cobrado pelo serviço. Por exemplo:
A empresa X prestou um serviço sobre o qual incide a alíquota máxima, ou seja, 4,5%. Digamos que o preço estipulado seja de R$ 20 mil.
R$ 20.000 x 4,5% = R$ 900
Portanto, o valor a ser pago de ISS é R$ 900.
Como podemos ver, o pagamento do ISS possui diversos detalhes, mas em suma é um processo simples de cálculo. Mas é necessário ficar sempre atento e conhecer mais sobre como funciona o processo tributário brasileiro e assim evitar problemas maiores para sua empresa.
Esperamos que esse post tenha ajudado você a sanar as dúvidas sobre ISS, esse é um dos papéis da Gamatec, fornecer informações pertinentes que possam ajudar nossos clientes a se manterem firmes e fortes no mercado.
Bons negócios e #VemPraGama.