Depois de três meses de debates, as regras para a implementação da lei do leite podem ter finalmente encontrado a forma final. Em reunião, no dia 5 de Abril, entre técnicos da Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul e representantes de entidades do setor se chegou a um consenso sobre pontos ainda questionados, como o da aplicação das sanções aos transportadores.
“Haverá uma divisão de responsabilidade, com parte da sanção a cargo da indústria e parte do transportador”, explica Danilo Cavalcanti Gomes, coordenador da Câmara Setorial do Leite da secretaria. A indústria reivindicava que as aplicações de multas deveriam ficar restritas ao transportador. O governo havia feito, no mês passado, outra concessão, ao autorizar o transvase.
O texto da regulamentação segue agora para análise do jurídico e, antes de ser enviado à Casa Civil para a publicação, deverá ser novamente compartilhado com as entidades.
O prazo para a regulamentação era de 90 dias após a sanção do governador – a publicação no Diário Oficial foi em 7 de janeiro. A estimativa da secretaria é de que o documento saia ainda neste mês.
Mas o que é a lei do leite?
Lei visa garantir qualidade do transporte do leite
Em 2013, foi deflagrada no Rio Grande do Sul a operação Leite Compensado. Transportadoras foram indiciadas pelo Ministério Público do Estado por conta da adulteração de cerca de 100 milhões de litros de leite. Na época, apurou-se que os atravessadores adicionavam ureia agrícola ao produto cru para aumentar o volume de leite e, consequentemente, seu faturamento. Agora, uma lei estabelece novas diretrizes para o transporte do produto no Estado. Publicada no Diário Oficial do RS em 7 de janeiro de 2015, a Lei do Leite será regulamentada nos 90 dias subsequentes.
Para Ardêmio Heineck, diretor executivo do Instituto Gaúcho do Leite, esse é um grande passo para a organização do setor, que precisa estabelecer padrões de qualidade como há muito se conquistou nas cadeias de suínos e aves. “A publicação dessa lei é também uma resposta ao consumidor, sendo um mecanismo fundamental para garantir sua segurança”, afirmou Ardêmio. Hoje, 60% do leite produzido no Rio Grande do Sul é destinado a outros estados.
Conquistas
Com a lei 14.835, o atravessador deixa de existir, sendo as relações de compra e venda possíveis entre:
1) produtores de leite e estabelecimentos de processamento de leite;
2) produtores de leite e postos de refrigeração;
3) postos de refrigeração e estabelecimentos de processamento de leite;
4) cooperativas de produtores e estabelecimentos de processamento ou refrigeração, desde que o leite seja procedente da fazenda de algum de seus associados.
5) estabelecimentos de processamento de leite, com a ressalva de que comercializem entre si apenas “leite cru pré beneficiado”, devidamente registrado no serviço de inspeção sanitária oficial. Um exemplo desse caso, segundo Ardêmio, seria uma indústria de longa vida direcionar a uma queijaria lote que não se enquadrou nas suas necessidades, mas que está dentro dos parâmetros da produção da outra categoria. Também fica previsto prazo máximo de 48 horas entre ordenha e beneficiamento do leite.
Todos os elos da cadeia deverão ter um cadastro e os transportadores passar por treinamento reconhecido pelo Serviço Oficial de Fiscalização. Como tudo que é novo, a fiscalização do cumprimento dessas normas deve respeitar o período de adaptação dado aos produtores, a ser definido durante o processo de regulamentação. O mesmo vale para as exigências sanitárias de vacinação contra tuberculose e brucelose para bovídeos com idade superior a seis semanas. “Queremos trazer benefícios para o produtor e criar mecanismos para que ele se enquadre nas novas regras”, disse.
Sobre a possibilidade de aumento de custos para suprir as demandas da lei, o diretor executivo do Instituto Gaúcho do Leite afirmou que é mais provável que a atividade seja barateada. “Agora, com a necessidade de fazer a compra do leite direto do fornecedor, o produto vai ficar mais barato. O custo adicional será só para o transporte, por esse serviço prestado, e não mais para pagar o atravessador”.
Além de responder penalmente diante das fraudes, transportadoras, e quaisquer outros membros da cadeia produtiva que desrespeitarem a legislação, estarão sujeitos ao pagamento de multa. Entre as de menor valor está aquela designada a quem comprar leite de produtor não cadastrado no DDA/ SEAPI (órgão maior de sanidade do RS), com custo de R$ 7.740 a R$ 30.960. Ser transportador desvinculado da indústria é mais grave, sendo cobrados de R$ 77.400 até R$ 309.600 do infrator da norma.
Fonte: Zero Hora e Portal DBO